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MEI deve enviar duas declarações do Imposto de Renda 2024

Rebecca Crepaldi

31 de maio de 2024 às 18:10

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2024 está mais próximo do que nunca: até às 23h59 desta sexta-feira, 31.

tampatra/Divulgação

E para os os microempreendedores individuais (MEI) a obrigatoriedade é dobrada. Como explicam os especialistas, quem foi MEI em 2023 precisa enviar duas declarações.

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A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, só é obrigado a declarar quem teve, em 2023, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.

Joédson Alves/Agência Brasil

A DASN Simei é realizada no site do Simples Nacional da Receita Federal. Nela, o contribuinte vai colocar somente todo o valor que recebeu como MEI em 2023 e se teve algum funcionário.

Arte/Exame

Já a declaração de pessoa física é um pouco mais complexa. Diferente da declaração do MEI em que a pessoa só declara tudo o foi recebido através do seu CNPJ, a pessoa física precisa separar os valores do seu CNPJ em dois: renda isenta e renda tributável.

A renda tributável do microempreendedor individual é o pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão. Para a pessoa descobrir esse valor, a Receita Federal disponibiliza a regra do “lucro presumido".

Esse cálculo nada mais é do que a Receita considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle.

O cálculo que a Receita faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas: 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

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Imagine um empreendedor que atua com serviços e teve R$ 70 mil de faturamento. Na regra do lucro presumido: R$ 70.000 x 32% = R$ 22.400. Ou seja, esse valor (R$ 22.400) é o lucro. Já o restante, encontrado pela subtração R$ 72.000 - R$ 22.400 = R$ 47.600 é o pró-labore.

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O lucro (R$ 22.400) não é tributável e vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".

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Já o pró-labore (R$ 47.600) é tributável e precisa ser colocado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Prazo final do Imposto de Renda: MEI deve enviar duas declarações esta semana