16 de junho de 2025 às 14:29
A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 do governo Lula trouxe uma série de mudanças em relação à tributação dos investimentos no Brasil. Uma coisa é certa: vai mexer com o bolso do investidor.
Alguns títulos antes isentos, por exemplo, passarão a ter uma incidência de 5% do Imposto de Renda (IR) a partir de 2026. Já as demais aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5%.
Mas outro aspecto bastante relevante e pouco falado é a compensação de prejuízos: o investidor vai poder compensar perdas entre diferentes classes ativos.
Na prática, o investidor poderá compensar a perda de um CDB com o ganho no Tesouro Direto, o prejuízo de uma debênture com o lucro em um Fiagro, a perda de FIIs com o ganho em ações — e assim por diante, inclusive entre fundos, derivativos e ouro.
Antes da MP, a compensação de prejuízos só podia entre a mesma classe de ativos e dentro do mesmo ano-calendário. A partir de 2026, caso a medida seja aprovada, o investidor ganha mais prazo — poderá compensar num prazo de cinco anos.