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IR sobre investimentos: MP permite compensação entre classes de ativos; veja como vai funcionar

Rebecca Crepaldi

16 de junho de 2025 às 14:29

Ricardo Stuckert / PR/Flickr

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 do governo Lula trouxe uma série de mudanças em relação à tributação dos investimentos no Brasil. Uma coisa é certa: vai mexer com o bolso do investidor.

Alguns títulos antes isentos, por exemplo, passarão a ter uma incidência de 5% do Imposto de Renda (IR) a partir de 2026. Já as demais aplicações financeiras passarão a ter uma alíquota única de 17,5%.

Germano Lüders/Exame

Mas outro aspecto bastante relevante e pouco falado é a compensação de prejuízos: o investidor vai poder compensar perdas entre diferentes classes ativos.

Na prática, o investidor poderá compensar a perda de um CDB com o ganho no Tesouro Direto, o prejuízo de uma debênture com o lucro em um Fiagro, a perda de FIIs com o ganho em ações — e assim por diante, inclusive entre fundos, derivativos e ouro.

Germano Lüders/Exame

Antes da MP, a compensação de prejuízos só podia entre a mesma classe de ativos e dentro do mesmo ano-calendário. A partir de 2026, caso a medida seja aprovada, o investidor ganha mais prazo — poderá compensar num prazo de cinco anos.

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