22 de maio de 2025 às 18:26
A partir desta sexta-feira, 24, entram em vigor novas regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impactos específicos para pessoas físicas em operações de câmbio, seguros e investimentos. O IOF é um tributo federal e implica sobre pessoas físicas e jurídicas.
O governo estima que os ajustes no IOF, considerando também as mudanças previstas para empresas, resultem em R$ 20,5 bilhões em arrecadação adicional em 2025, e R$ 41 bilhões em 2026.
Para o cidadão comum, o crédito pessoal segue com a mesma carga tributária. As mudanças mais relevantes recaem sobre quem envia recursos ao exterior, usa o cartão internacional ou investe grandes valores em seguros como o VGBL.
Para operações com cartão no exterior. A alíquota unificada de 3,5% para: cartões de crédito e débito internacionais; cartões pré-pagos internacionais; cheques de viagem; remessas para contas no exterior e compra de moeda estrangeira em espécie.
Para imposto sobre seguro com cobertura por sobrevivência (como VGBL): a alíquota continua zero para aportes mensais de até R$ 50 mil. Mas, para aportes superiores a esse valor, passa a ser cobrado IOF de 5%.
Aplicações de fundos no exterior: passam a pagar IOF de 3,5% (antes era isento). Transferência de recursos para conta de contribuinte no exterior: sobe de 1,1% para 3,5%.
Não ocorreram alterações para crédito pessoal. A alíquota permanece em 0,38% fixo + 0,0082% ao dia, o que dá um teto de 3,95% ao ano.
Continuam isentas ou com IOF zero operações como: financiamento habitacional; FIES (Financiamento Estudantil); compra de motocicletas por pessoas físicas; aquisição de veículos por pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade; programas públicos e sociais específicos
A maior parte das novas regras tem vigência imediata, a partir de 24 de maio de 2025.