7 de março de 2024 às 14:13
Se você mora no Brasil e ganhou acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023, deverá declarar o Imposto de Renda 2024.
Mas não é só esse fato que torna obrigatório a declaração. Existem outras regras que a pessoa pode se enquadrar. Confira:
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Quem obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Aqueles que tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração.