25 de abril de 2025 às 13:30
Dúvida do leitor: Fiz um contrato de 30 meses, após 12 meses precisei sair do imóvel. O dono do imóvel pode cobrar uma multa sobre o restante do contrato?
A multa pela desocupação antecipada do imóvel, que é estabelecida na maioria dos contratos de locação, deve ser cobrada de forma proporcional ao período de descumprimento.
Em outras palavras, se a penalidade pela saída antecipada for 3 aluguéis em um contrato de 36 meses, caso o locatário decida deixar o imóvel no 13° mês, cumpriu 1/3 do contrato e, portanto, pagará de forma proporcional, o valor equivalente a 2 aluguéis a título de multa.
Mas essa cláusula é optativa e pode ser livremente estabelecida entre as partes. É muito comum que inquilinos que tenham intenção de ficar no imóvel por um período menor, acordem com o proprietário,
Por exemplo, que haverá uma multa em caso de desocupação antes de 12 meses. Passado esse período, não haverá penalidade.