14 de agosto de 2024 às 18:14
No Brasil, os filhos adotivos têm exatamente os mesmos direitos à herança que os filhos biológicos. Isso é garantido pela legislação brasileira, que equipara os direitos de ambos os tipos de filiação, sem distinção.
Na prática, isso significa que, em caso de falecimento dos pais, o filho adotivo tem direito à mesma parte da herança que um filho biológico, seja em relação a bens materiais, seja em relação a direitos e deveres.
Essa equiparação abrange todos os aspectos legais, incluindo a ordem de sucessão. Caso não exista cônjuge sobrevivente, a herança é igualmente dividida entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos.
Além disso, os filhos adotivos também têm direitos sucessórios em relação aos avós adotivos, assim como os filhos biológicos têm em relação aos avós biológicos.
Essa igualdade de direitos reforça o princípio de que a adoção estabelece laços de parentesco idênticos aos da filiação biológica, garantindo proteção e direitos plenos aos filhos adotivos.