4 de março de 2024 às 10:39
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é disponibilizado pela Receita Federal para realizar todo o recolhimento de taxas, impostos e demais contribuições necessárias.
Ele é utilizado para pessoas físicas e pessoas jurídicas e é muito comum para os investidores em ações.
Além disso, é com ele que o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto de renda, impostos sobre importação e o PIS.
Para distinguir e, principalmente, realizar a fiscalização e controle dos tributos devidos pelos agentes da economia, existem dois tipos de DARF: Simples e Comum.
O DARF Simples é específico aos contribuintes que possuem uma pessoa jurídica que se enquadra dentro do quadro do Simples Nacional.
Já o DARF Comum tem como foco o recolhimento de impostos federais, mas não engloba o Simples Nacional, nem os tributos a títulos previdenciários e os recolhimentos a títulos de fundo de garantia.
Caso você tenha emitido o DARF, porém não conseguiu pagar dentro do mês, no próprio sistema da Receita Federal será possível reemitir o documento.
Porém, ao realizar a reemissão, serão cobrados multa e juros. No caso da multa ela é de 0,33% ao dia, não podendo superar o percentual de 20%.