13 de outubro de 2024 às 12:58
No último dia 12, foi comemorado o Dia das Crianças no Brasil. A data é um marco para celebrar os direitos das crianças e adolescentes, conquistados ao longo dos anos.
A legislação assegura a essa parcela da população alguns dos benefícios operacionalizados pelo INSS, principalmente em situações em que o responsável se encontra incapacitado, preso ou falecido.
A idade mínima para começar a contribuir para a Previdência Social é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, e, para os demais casos, a contribuição facultativa de estudantes, desempregados e estagiários, pode ser realizada a partir dos 16 anos de idade.
Mesmo sem contribuir para o INSS, menores de idade podem solicitar, através de seus representantes legais, os benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão, Benefício de Prestação Continuada nos casos de pessoa com deficiência
Também é possível pedir pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika vírus
Pensão por morte: tem direito filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) da pessoa trabalhadora falecida.Requisitos: dependência econômica do segurado e comprovação do vínculo.Valor do benefício: depende da situação do falecido (aposentadoria)
Auxílio-reclusão: tem direito filhos ou dependentes menores de 21 anos (ou maiores em casos de incapacidade) do segurado recluso.<br /> Requisitos: o segurado deve estar preso em regime fechado e não pode receber salário ou benefício do INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC).Quem tem direito: crianças e adolescentes com deficiência, que comprovem estar em situação de baixa renda.
BPC: requisitos: avaliação médica e social que ateste a deficiência e comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus.Quem tem direito: crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus. Requisito: ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018; receber o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência;