3 de julho de 2024 às 18:45
A comunhão parcial de bens é o regime matrimonial mais adotado no Brasil, onde os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre como funciona a partilha de bens em caso de divórcio.
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal, independentemente de quem efetuou a compra.
Entretanto, os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação são considerados bens particulares e não entram na partilha.
Quando ocorre a dissolução do casamento por divórcio, a partilha dos bens é feita de acordo com os seguintes critérios: Bens comuns e Bens particulares