Invest

Comunhão parcial de bens: como funciona esse regime de casamento?

Marcelo Tapai

28 de agosto de 2024 às 19:54

Voiculescu Alin / 500px/Getty Images

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comumente adotado em casamentos e na união estável.

Victor Pollak/gshow/TV Globo/Divulgação

Isso porque é o regime de bens padrão brasileiro, aplicado automaticamente quando o casal não manifesta preferência por outro regime, seja por meio de escritura de pacto antenupcial, na hipótese de casamento, ou por contrato por escrito, ou escritura, no caso de união estável.

Instagram/Reprodução

No regime da comunhão parcial de bens, artigo 1.725 do Código Civil, o casal compartilha todo o patrimônio adquirido na constância do casamento a título oneroso.

iStock/iStockphoto

Assim como as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e os frutos dos bens comuns ou particulares de cada um.

Witthaya Prasongsin/Getty Images

Isso porque é presumido o esforço comum direto ou indireto dos cônjuges ou companheiros na aquisição dos bens, ainda que um deles tenha contribuído mais ou exclusivamente. 

Cinqtours Viagens e Turismo/Divulgação

Já bens adquiridos antes ou durante o casamento, por doação, com cláusula expressa de incomunicabilidade extensiva ao cônjuge ou por herança, assim como os sub-rogados em seu lugar, são considerados bens particulares de um dos cônjuges.

Spanic/Getty Images

Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito à metade de todo o patrimônio adquirido onerosamente na constância da convivência familiar (‘patrimônio comum’).

ilkercelik/Thinkstock

Quanto aos bens particulares deixados por ele, o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorrerá com os herdeiros necessários do falecido (descendentes e, na falta deles, com os ascendentes).

Leia a matéria completa!