25 de abril de 2025 às 13:36
Comprei um imóvel com recursos de venda de bens adquiridos antes do casamento. Em qual regime de casamento eu asseguro que o valor desse imóvel seja herança apenas do meu filho?
A questão hereditária e regime de casamento sempre são associados às regras de partilha, mas não é bem assim.
O regime de casamento define as regras para a separação em vida dos bens.
Para aqueles que se casam pelo regime de separação parcial de bens, o modelo de casamento mais comum, bens adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança são considerados bens particulares de um dos cônjuges.
Em caso de separação, pertencerão de forma exclusiva a quem os possui.
Mas existe uma exceção importante: os bens podem ser vendidos a terceiros, mas nunca podem ser doados na totalidade para ninguém, pois existe no direito brasileiro a proibição de doação de 100% dos bens ou venda de forma isolada a um dos herdeiros.
Já no regime de separação total de bens os que forem comprados de forma individual ou herdados pertencerão a apenas um dos cônjuges, que também pode negociá-los da forma como quiser, sem necessidade de anuência do outro, e em caso de separação não serão partilhados.
Também para essa forma de casamento existem as mesmas exceções da separação parcial.
Desta forma, em nenhum regime de casamento é possível doar ou transferir qualquer bem a apenas um dos herdeiros em vida. O limite máximo que a lei autoriza é 50% do patrimônio.