23 de maio de 2025 às 23:35
A simples posse de um imóvel, mesmo que não gere renda, deve ser informada à Receita Federal. Isso vale inclusive para quem está na faixa de isenção de renda, mas possui bens — incluindo imóveis — que somam mais de R$ 800 mil
Os imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo “01 - Bens Imóveis”. Cada tipo de imóvel — casa, apartamento, terreno, galpão, etc. — possui um código específico<br />
O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, ou seja, o preço efetivamente pago na compra, sem qualquer atualização com base em valorização de mercado.
No caso de imóveis financiados, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2024, incluindo entrada e parcelas quitadas
Reformas, ampliações ou benfeitorias podem ser somadas ao valor original, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais ou recibos válidos