14 de maio de 2025 às 12:59
Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos em plataformas de bets passaram a ser obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda.
A nova exigência vale mesmo para os prêmios isentos de tributação, conforme detalhado pelas regras da Receita Federal. Segundo especialistas, o principal objetivo do governo ao regulamentar o setor foi garantir o recolhimento de tributos.
A fiscalização só se tornou viável com a publicação do normativo pelo Ministério da Fazenda. Desde então, a alíquota de 15% passou a ser aplicada sobre os prêmios acima de R$ 2.259,20, com retenção feita diretamente pelas casas de apostas autorizadas a operar no país.
Mesmo com o desconto na fonte, os valores precisam constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração de IR. A informação deve ser preenchida no campo 99 – Outros, com a descrição detalhada do prêmio e os dados da fonte pagadora.
Vale lembrar que a Receita Federal exige a declaração dos ganhos líquidos, que é o valor total recebido menos o valor apostado. Portanto, os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente.
E os valores, mesmo que não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas.