5 de abril de 2024 às 08:14
Dúvida da leitora: Caso o cônjuge morra, a esposa tem direito à herança deixada pelos pais mesmo que não tenha inventário?<br />
Primeiramente, seria importante esclarecer o regime de bens adotado no casamento para verificar a possibilidade de comunicação da herança recebida pelo cônjuge na partilha de bens após seu falecimento.
Isso porque, segundo a legislação vigente, tanto no regime da comunhão parcial de bens quanto no regime da separação total de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança quanto aos bens particulares, em concorrência com os herdeiros legítimos existentes.
Dessa forma, se o casal adotou o regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, a viúva terá direito à herança recebida pelo falecido marido em concorrência com os herdeiros legítimos existentes.
Somente se adotado o regime da comunhão universal de bens, onde há o compartilhamento de todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento, a esposa sobrevivente, regra geral, terá direito à meação (metade) da herança recebida pelo falecido marido em vida.
A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.
Respostas por: Samir Choaib, advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e Julia Marrach de Pasqual, advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito.