13 de maio de 2025 às 15:45
Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos em plataformas de bets passaram a ser obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda.
A nova exigência vale mesmo para os prêmios isentos de tributação, conforme detalhado pelas regras da Receita Federal. A fiscalização só se tornou viável com a publicação do normativo pelo Ministério da Fazenda.
Desde então, a alíquota de 15% passou a ser aplicada sobre os prêmios acima de R$ 2.259,20, com retenção feita diretamente pelas casas de apostas autorizadas a operar no país.
Mesmo com o desconto na fonte, os valores precisam constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração de IR.
A informação deve ser preenchida no campo 99 – Outros, com a descrição detalhada do prêmio e os dados da fonte pagadora.