ESG

Leilões de carbono: a arquitetura de mercado para destravar ativos ambientais brasileiros

Systemica

9 de junho de 2025 às 17:12

Por Munir Soares, doutor em Energia e Mudanças Climáticas pela USP, sócio-fundador e CEO da Systemica

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A sanção da Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), inaugura uma nova etapa para a política climática nacional.

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Ao permitir a interoperabilidade com créditos de carbono oriundos do mercado voluntário, o Brasil dá um passo importante rumo à valorização de seus ativos ambientais e à construção de um mercado de carbono robusto e funcional.

A questão central que se coloca é: como transformar esse novo marco legal em um ambiente de negócios atrativo, eficiente e ancorado na integridade climática capaz de destravar o potencial brasileiro na geração de ativos ambientais?

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Uma das respostas mais promissoras está na adaptação de um modelo já consolidado: os leilões centralizados, inspirados nos mecanismos de contratação de energia elétrica no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR).

Essa abordagem pode oferecer os instrumentos necessários para alinhar demanda, reduzir riscos de mercado e mobilizar capital para projetos de médio e longo prazo, especialmente em setores como conservação, restauração ecológica e agricultura regenerativa.<br /> <br />

Beth Santos/Secretaria-Geral da PR/Agência Brasil

O modelo de leilões da ANEEL provê lições valiosas. Nele, os contratos de compra de energia elétrica firmados entre geradores e distribuidoras são intermediados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), assegurando padronização, previsibilidade e segurança.

O SBCE pode se beneficiar de estrutura semelhante: leilões para aquisição de créditos de carbono verificados, com entrega futura e contratos padronizados por categoria de projeto, ano de entrega e tipo de uso.

Para que os leilões de carbono se tornem realidade, três pilares devem ser estruturados:

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Governança institucional: é necessário definir o órgão operador dos leilões. Essa entidade deve operar sob supervisão de instâncias reguladoras, como o Ministério do Meio Ambiente ou o futuro Comitê Gestor do SBCE.

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Padronização regulatória: será fundamental o desenvolvimento de contratos padronizados para negociação dos créditos. O arcabouço jurídico deve prever salvaguardas ambientais e sociais, integridade climática e compatibilidade.

Fahroni/Envato/

Infraestrutura técnica: o leilão exige a articulação com registros e certificadoras internacionais aceitas no SBCE.

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