17 de julho de 2025 às 18:05
O Supremo Tribunal Federal manteve o decreto do presidente Luiz Inácio Luiz da Silva (PT), que prevê a alteração das alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos
Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu trechos do texto que alteravam o imposto sobre as operações de "risco sacado", como mostra a decisão publicada na última quarta-feira, 16.
No texto, Moraes considerou que o decreto não era inconstitucional e aprovou a medida, que passa a vigorar retroativamente a partir da publicação, realizada no dia 11 de junho.
Com a decisão, seguem em vigor as novas alíquotas determinadas pelo decreto:
0,0082% ao dia sobre operações de crédito com empresas
0,00274% ao dia para microempresas e MEIs, em operações de até R$ 30 mil
3,5% sobre câmbio em operações como compra de moeda estrangeira, cartão pré-pago internacional e envio de recursos ao exterior
0% de IOF para retorno de capital estrangeiro investido em participações no Brasil.
5% de IOF sobre aportes em planos VGBL acima de R$ 600 mil por ano, a partir de 2026.
0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios).
O único ponto derrubado pelo STF foi a tentativa do governo de tributar as operações de “risco sacado” como se fossem operações de crédito. Para o relator, não há previsão legal para isso e a equiparação feita pelo Executivo extrapolou o poder regulamentar