16 de maio de 2025 às 14:56
Uma nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entrará em vigor em 1º de julho, mas ainda provoca discussões entre associações comerciais e o governo.
A regra determina que a autorização para funcionamento nessas datas deve constar em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A portaria nº 3.665 foi publicada em novembro de 2023 e originalmente deveria vigorar desde o fim do ano passado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início para 1º de julho.
Faltando 45 dias para a entrada em vigor, o setor do comércio se mostra insatisfeito com a medida, que considera um retrocesso, e defende alteração do texto.
O texto altera norma vigente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho em domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. O governo Lula considera essa regra ilegal e exige a negociação por meio de convenção coletiva
O governo ressalta que a Lei Nº 10.101/2000, alterada pela Lei Nº 11.603/2007, exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por convenção coletiva, que prevalece sobre portarias.
A portaria foi criada após reclamações de entidades sindicais que apontaram o descumprimento da legislação que garante o direito do trabalhador do comércio de negociar as condições para trabalhar aos domingos e feriados.
Procurado, o Ministério do Trabalho não confirmou se a entrada em vigor da portaria pode ser prorrogada novamente ou não, e apenas enviou a nota sobre a reunião de Marinho com as entidades, onde o ministro disse que "está aberto ao diálogo" e que vai respeitar as entidades