Economia

Energia elétrica do brasileiro vai ficar mais barata: veja quem tem direito

Da Redação

11 de junho de 2025 às 17:18

Francisco Javier Ortiz Marzo/Getty Images

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O desconto começará a partir de 5 de julho. O governo vai alterar as regras do programa da tarifa social e novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo.

Brunorbs/Getty Images

Os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora

Divulgação/Divulgação

A medida termina a existência de apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.

Anteriormente, os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam por degraus, de modo progressivo. Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os 50 kWh subsequentes. A regra para o consumo total

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês, a ANEEL decidiu baixar o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no pagamento pela energia ficará garantida para esses consumidores

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

WLADIMIR BULGAR/SCIENCE PHOTO LIBRARY/Getty Images

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla)

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A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo

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