Brasil

Governo cobra devolução do auxílio emergencial indevido; veja como devolver valor

Karla Mamona

21 de março de 2025 às 16:13

Leandro Fonseca/Exame

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade.

Leandro Fonseca/Exame

Todos os beneficiários identificados com irregularidades deverão devolver os valores recebido

Dreamstime/Reprodução

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025

José Cruz/Agência Brasil

Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido

Marcello Casal/Agência Brasil

A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50

Dreamstime/Reprodução

Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis. Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO AUXÍLIO: • Acesse o portal Gov.br e clique em "Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial

Rmcarvalho/Getty Images

Ao digitar o CPF, se aparecer "Não há pendências até o momento", nenhuma ação é necessária

Sidney de Almeida/Getty Images

Se houver irregularidade, clique em "Prosseguir" para verificar os detalhes<br /> A data da notificação aparecerá no topo da tela, em laranja

Freepik/Freepik

Ao identificar pendências, clique em "Pagar". Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto. Em caso de parcelamento, será exibido um termo de ciência; clique em "Confirmo estar ciente" para continuar<br /> • Escolha o número de parcelas desejado e pague

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