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Em quanto tempo a empresa paga a rescisão? Entenda seus direitos

Da Redação

16 de abril de 2025 às 15:14

Marcelo Camargo/Agência Brasil

No momento em que se é demitido ou que se demite, é comum aparecerem dúvidas acerca do processo correto e que assegure direitos e benefícios às partes envolvidas. Quando o trabalhador é empregado sob regime CLT, ele pode ter direito a rescisão.  

Tamanha importância traz consigo regras e variações de acordo com cada tipo de demissão. Veja todos os tipos de demissões previstas na CLT, todas as verbas rescisórias asseguradas pela regulamentação, como benefícios ao contribuinte, e o prazo que a empresa tem para pagar

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No momento do encerramento do vínculo empregatício, o patrão tem um prazo para o pagamento da rescisão trabalhista. Há também as chamadas "verbas rescisórias", que juntas formam o montante a ser recebido no momento do desligamento. 

São exemplos de verbas rescisórias: Aviso prévio; Férias proporcionais; Eventuais férias vencidas; indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS e eventual multa contratual por desligamento antecipado.

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O valor das verbas rescisórias são calculados de acordo com o tipo da demissão. A demissão por justa causa, por exemplo, faz com que o empregado perca alguns destes direitos assegurados no regime. 

Confira as formas de desligamento previstas na consolidação das leis de trabalho, CLT: Acordo mútuo (única que não está prevista na CLT, mas bastante comum no mercado); demissão consensual; demissão por justa causa; demissão sem justa causa e pedido de demissão pelo funcionário.

Jorge Rosenberg/Reuters

A demissão por justa causa mantém os seguintes direitos: saldo do salário; férias proporcionais + ⅓ e eventuais férias vencidas + ⅓ .

Jorge Rosenberg/Reuters

Após a assinatura do contrato de desligamento, inicia-se o período para que o empregador possa pagar o valor devido, caso tenha. Previsto no artigo 477, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo de desligamento

Em uma demissão sem justa causa, ou seja, quando o encerramento do contrato não é decorrente de um ato doloso, todos os benefícios devem ser pagos, sendo eles: Aviso prévio, férias proporcionais, eventuais férias vencidas, indenização referente a 40% FGTS e eventual multa

Marcelo Camargo/Agencia Brasil/Agência Brasil

Quando o empregador e o empregado entram em acordo e decidem pelo término do vínculo, a lei prevê que o trabalhador tenha direito a 50% do valor de aviso prévio e 20% da multa do fundo de garantia. 

No caso de alguma falha grave do empregado ou pela soma de advertências registradas durante o período de contrato, as verbas rescisórias são afetadas e o trabalhador perde direitos. Confira quais benefícios são mantidos no caso de demissão por justa causa.

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