2 de junho de 2025 às 14:43
A partir do dia 17 de junho, às 07h, começa o prazo para o produtor rural emitir o CCIR 2025, documento obrigatório para regularizar imóveis rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O CCIR é fundamental para transferir, arrendar, hipotecar e acessar financiamentos no agronegócio.
Sem ele, essas operações são proibidas, impactando diretamente o uso e investimento no imóvel.
Emitido pelo Incra, o CCIR comprova a inscrição do imóvel rural e exige o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, com valor mínimo de R$ 5,65.
O documento de 2025 só vale após a quitação dessa taxa.
Sem a apresentação do CCIR, não é possível realizar qualquer operação no imóvel rural, alerta o Incra.
A emissão pode ser feita online pelo site do Incra ou presencialmente nas unidades regionais. Produtores devem manter o cadastro atualizado para evitar impedimentos no sistema e garantir o acesso ao documento.