Norma também está garantida pela Constituição Federal e pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego
Texto substitui Medida Provisória publicada no ano passado
Reajuste de 7,95% em 2025 segue a política de valorização do mínimo que considera inflação e crescimento do PIB
Adriano Lima e especialistas do mercado reúnem-se em evento em São Paulo para abordar gestão de carreira, liderança e protagonismo profissional