São Paulo - De acordo com o art. 1.845 do Código Civil, os filhos são herdeiros necessários do patrimônio dos pais. Mas, caso um dos filhos seja fruto de um relacionamento extraconjugal, ele tem os mesmo direitos dos outros filhos, que nasceram dentro do casamento? Veja a resposta no vídeo de finanças pessoais de hoje, com Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório.
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