São Paulo - No divórcio, os bens comuns do casal que foram adquiridos onerosamente (comprados com o fruto do trabalho) durante a união são repartidos, caso o regime do casamento seja o da comunhão parcial de bens. Nesse caso, os investimentos também entram na partilha? Veja a resposta no vídeo de finanças pessoais de hoje, com Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório.
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