São Paulo - O casamento pelo regime de separação de bens é celebrado quando o casal tem a intenção de manter seus bens incomunicáveis, para que em uma eventual separação o patrimônio de cada um dos cônjuges não precise ser partilhado. Mas, em caso de falecimento de um dos cônjuges, como fica a divisão da herança? Veja a resposta no vídeo de finanças pessoais de hoje, com Samir Choaib, advogado especialista em direito familiar.
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