São Paulo — Você escreveu em um papel seu desejo sobre quem vai ficar com seus bens quando você morrer, como se fosse um testamento, mas não registrou o documento em cartório. E agora, a carta é válida? Veja a resposta no vídeo de finanças pessoais de hoje, com o advogado Samir Choaib, especialista em direito sucessório.
Crédito da foto: Image Source/Getty Images