São Paulo - No regime parcial de bens, que é o regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido expressamente pelo casal, o patrimônio adquirido onerosamente (pago com fruto do trabalho) durante o casamento é repartido em uma eventual separação, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído para o pagamento do bem. No vídeo de finanças pessoais de hoje, Samir Choaib, advogado especialista em direito familiar, explica como proteger seus bens para que eles não precisem ser repartidos em caso de divórcio.
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