A herança que eu recebi entra na partilha do divórcio?

Entenda como fica a herança recebida por um dos cônjuges quando o casal se divorcia

São Paulo - A comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão no Brasil - todo mundo que se casa é enquadrado nesse regime, a menos que se disponha em contrário por meio de um pacto antenupcial. Nesse regime, em caso de divórcio, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento são partilhados igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha pago por esse bem. Mas e no caso de um dos dois receber uma herança? O que acontece? Veja no vídeo.

Acompanhe tudo sobre:CasamentoHerançaDivórcioVídeos de finanças pessoais

Mais de geral

Meu marido foi casado com outra mulher em comunhão universal de bens. Como fica a nossa casa?

Todos faleceram, menos meu esposo — e o imóvel está alugado. Como fazer o inventário?

Uma fortuna, nenhum herdeiro: como planejar uma sucessão igual a de Armani?

Posso vender um ponto comercial sem a assinatura dos outros herdeiros?