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WhatsApp pede que TSE proíba envio de mensagens em massa

Minuta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral sugere alterações para impedir o spam político nas plataformas digitais

WhatsApp: aplicativo de mensagens facilitou o envio de mensagens em massa durante as eleições de 2018 (Bloomberg/Getty Images)

WhatsApp: aplicativo de mensagens facilitou o envio de mensagens em massa durante as eleições de 2018 (Bloomberg/Getty Images)

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Rodrigo Loureiro

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 17h38.

São Paulo – O WhatsApp não quer mais ver o nome de seu serviço ligado a denúncias de facilitação de envio de mensagens em massa. Pelo menos durante o período de propaganda eleitoral. A empresa, que opera sob o guarda-chuva do Facebook, enviou uma minuta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propondo a proibição da prática.

Obtido pela Exame, o documento pede alterações em incisos e parágrafos específicos do Código Eleitoral. A principal mudança se dá no artigo 34. O texto-base, regulamentado através da resolução 23.404, determina que “é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário”. A sugestão é que a lei também vede explicitamente o uso de “ferramentas que ofereçam mensagens eletrônicas em massa, automatizadas ou através de spam”.

O WhatsApp também sugere que o artigo 28, que trata sobre o veto da “utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet”, também impeça o “emprego de atividades que violem os Termos de Uso ou de Serviço” de tais plataformas. A justificativa é de este contrato comercial entre a ferramenta e o usuário é um instrumento que disciplina o uso da aplicação.

Há ainda divergências em termos utilizados nos artigos e que já são considerados antiquados, restritivos ou mesmo imprecisos com o avanço da tecnologia. Com base em determinações impostas pelo Marco Civil da Internet, vocábulos como “serviço” e “sítio eletrônico” foram respectivamente substituídos nos artigos 28 (incisos I e II) e 30 (3º parágrafo) por “aplicação” e “provedor de aplicação de internet”.

Por fim, há o pedido por mais clareza em termos como “cadastro eletrônico de seus clientes” e “cadastro de endereços eletrônicos”, ambos do artigo 31. A proposta é de redação informando que o primeiro se refere ao “conjunto organizado em meio eletrônico que contenha informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável” e que o segundo trata do “conjunto de letras, números e/ou símbolos utilizados com o propósito de receber, enviar ou armazenar comunicações ou conteúdos por meio eletrônico."

Proteção própria

Os esforços do WhatsApp são evidenciados semanas após a corregedoria do TSE determinar que o serviço informe se algumas empresas investigadas enviaram mensagens em massa durante o período de propaganda eleitoral de 2018, conforme revelado em matéria de outubro do ano passado do jornal Folha de S. Paulo.

A reportagem cita que as agências Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMS Market cobravam entre 8 e 40 centavos por mensagem enviada em prol de um candidato específico. Os contratos, que poderiam chegar a 12 milhões de reais, eram bancados por investidores. Entre eles, a matéria cita o nome de Luciano Hang, dono da Havan e conhecido apoiador de Jair Bolsonaro, então candidato à presidência.

Os esforços do TSE para coibir o spam e, principalmente, a disseminação de fake news pelas redes sociais inclui ainda outras empresas de tecnologia. Em novembro, além de funcionários do Facebook e do WhatsApp, profissionais de políticas públicas e advogados do Twitter e do Google também se reuniram com representantes do órgão.

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