Brasília - A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece os princípios, garantias e direitos e deveres dos usuários da Internet, o chamado Marco Civil da Internet (MCI) no Brasil.
A proposta, que tramita sob regime de urgência, ganhou impulso e passou a ser prioridade para o governo após denúncias de que a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês) teria espionado dados de comunicações de empresas, cidadãos e do governo brasileiros, inclusive da presidente Dilma Rousseff.
A presidente tem pedido a aprovação do projeto e fez pressão para que fosse incluída na proposta exigência de que empresas de Internet armazenem dados no Brasil --o que serviria como ferramenta para frear a espionagem norte-americana.
O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou nesta terça-feira seu substitutivo, que inclui essa possibilidade. A expectativa do governo é que a proposta seja votada pelo plenário da Câmara na próxima semana.
Veja os principais pontos da proposta:
Princípios do Marco Civil da Internet
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garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
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proteção da privacidade;
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proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
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preservação e garantia da neutralidade de rede;
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preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
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responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; e
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preservação da natureza participativa da rede.
Neutralidade de Rede
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O Marco Civil defende que tudo que trafegue pela rede seja tratado da mesma maneira. A neutralidade servirá para garantir que os pacotes de dados que circulam na Internet sejam tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
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Caso esse dispositivo seja aprovado pelo Congresso, o provedor de conexão (a empresa que vende acesso à Internet) não poderá priorizar os dados acessados pelos usuários, como dar preferência de acesso a determinados sites com quem tenha algum acordo comercial ou que sejam do interesse da empresa, em detrimento de outros.
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Isso não impede, porém, que os provedores de Internet comercializem pacotes com velocidades de acesso diferenciados.
Dados no Brasil
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O texto estabelece que o Poder Executivo, por meio de decreto, poderá obrigar os provedores comerciais a instalarem ou utilizarem bancos de dados em território brasileiro, devendo ser considerado o porte, faturamento e amplitude da oferta.
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O relator entende que essa obrigação só atingirá grandes provedores de aplicações. Pequenos e médios provedores devem ficar fora desta regra, segundo ele.
Registros dos Usuários
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Pelo texto apresentado, o provedor de conexão poderá guardar apenas os logs de conexão do usuário (e não o conteúdo desses acessos) e pelo prazo de um ano. O prazo somente poderá ser estendido mediante decisão judicial.
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Os logs de conexão registram o endereço IP (protocolo de Internet ou endereço da conexão), a data e a hora em que um usuário interage online (acessa sua conta de e-mail, faz comentários em fóruns, publica textos em blogs, veicula vídeos online, etc)
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O projeto prevê a proteção aos dados pessoais do internauta, tais como nome, endereço, telefone, fotografias, enfim, quaisquer dados ou metadados que possam identificá-lo.
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O internauta também terá direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial.
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O projeto prevê também que quando alguém encerrar um perfil em uma rede social poderá pedir - e terá de ser atendido - a exclusão definitiva de seus dados pessoais, que não mais poderão ficar arquivados contra a sua vontade.
Censura
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O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da Internet pelo governo ou por qualquer pessoa.
Ofensas
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A proposta define que provedores de aplicações (empresas de redes sociais ou provedores de e-mails) somente poderão ser responsabilizados civilmente por qualquer dano em decorrência de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, não tomar as providências necessárias para retirar o conteúdo infringente do ar.