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Uber obtém liminar que suspende lei que proibiu serviço no Rio

Eduardo Paes sancionou no fim de setembro legislação municipal que proibiu a atividade dos motoristas do aplicativo norte-americano

Uber (Getty Images)

Uber (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2015 às 08h24.

O Uber informou nesta sexta-feira que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende os efeitos de lei municipal sancionada recentemente e que proibiu a atividade dos motoristas da companhia de transporte urbano na cidade.

A juíza em exercício Mônica Ribeiro Teixeira, do Tribunal de Justiça do Estado, determinou que as autoridades se abstenham de impedir a atividade dos motoristas do aplicativo sob pena de multa de 50 mil reais para cada ato contra a decisão, algo que inclui apreensão de veículos, rentenção de carteira de habilitação ou imposição de multas.

A decisão da juíza se baseia no princípio constitucional de proteção à livre iniciativa, entre outros argumentos.

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou no fim de setembro legislação municipal que proibiu a atividade dos motoristas do aplicativo norte-americano. O Uber afirmou na época que a lei aprovada era inconstitucional e informou nesta sexta-feira que desde a aprovação os motoristas seguiram operando normalmente.

Na véspera, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), divulgou decreto instituindo uma nova modalidade de serviço de táxi em São Paulo que funciona apenas por aplicativos e que deverá ser prestada por carros pretos, abrindo caminho para serviços como os prestados pelo Uber na cidade.

O Uber, porém, afirmou que o decreto aprovado não se aplica ao serviço prestado pela empresa e que é também é inconstitucional.

(Por Alberto Alerigi Jr.)

 

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