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Turistas poderão trazer e-readers sem impostos

Equipamento passa a ser considerado bem de uso pessoal. Mudança começa a valer a partir de 1º de outubro

Aparelhos serão considerados de uso pessoal se não tiverem componentes que os configurem como computador (.)

Aparelhos serão considerados de uso pessoal se não tiverem componentes que os configurem como computador (.)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O turista brasileiro que quiser trazer um leitor eletrônico de livros digitais do exterior, sem pagar imposto e sem precisar recorrer à Justiça, poderá fazê-lo a partir de 1º de outubro.

Esta semana, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Pela decisão, bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.

Consultada, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos poderão ser considerados de uso pessoal desde que não agreguem componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador.

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