Tecnologia

TIM acusa Claro de propaganda enganosa

A TIM entrou com uma representação no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) contra a Claro alegando propaganda enganosa

A TIM diz que os anúncios da Claro enganam o consumidor (Getty Images)

A TIM diz que os anúncios da Claro enganam o consumidor (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2011 às 17h25.

São Paulo — Para a TIM, a nova campanha da Claro, que começou a ser veiculada no fim-de-semana passado, intitulada “Claro fala mais Brasil por chamada”, induz o consumidor a um entendimento errado das reais condições da oferta. Por isso, a TIM entrou com uma representação no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) contra a Claro, alegando propaganda enganosa.

O comercial comunica que o cliente usufruirá de preços promocionais de R$ 0,25 por chamada de Claro para Claro em todo o Brasil; R$ 0,45 por ligação para fixos locais; e R$ 0,45 por dia para torpedos para qualquer operadora – o que segundo a TIM não representa a oferta de fato. 

Na realidade, a cobrança não é por chamada, como afirma o comercial, e sim a cada 30 minutos nas chamadas para Claro e a cada 10 minutos nas chamadas para fixos, o que não é revelado no regulamento da promoção, argumenta a TIM.

De acordo com a TIM, a chamada pode custar muito além do valor anunciado no comercial, lesando o cliente. A operadora também questiona a campanha “Troque o Chip” por avaliar que ela poderá induzir os consumidores a mudarem de operadora sem que tenham ciência das condições reais na peça publicitária.

A TIM ainda revela que, na última terça, 29, o Conar decidiu favoravelmente a ela em julgamento de um recurso apresentado pela Claro, referente a outra representação da TIM por propaganda enganosa.

Nessa representação, a TIM questionou uma campanha que a Claro dizia oferecer internet no celular por R$ 0,39 ao dia e bônus diário de R$ 35,00. Segundo a TIM, ao contrário do que informava a propaganda, suspensa em dezembro do ano passado, o cliente, além de não pagar por dia de uso de internet, mas por pacote de 15 ou 30 dias, também tinha de se enquadrar em diversas condições não comunicadas na peça publicitária para poder usufruir do bônus diário.

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