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STJ autoriza juízes a consultarem redes sociais públicas de investigados para decretar prisões

Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou as alegações de ilegalidade, afirmando que a medida constitui uma “economia processual”, dado o fácil acesso a informações públicas

Caso chegou ao STJ após rejeição de pedido de suspeição contra um juiz pelo TJ-SC (Matt Cardy/Getty Images)

Caso chegou ao STJ após rejeição de pedido de suspeição contra um juiz pelo TJ-SC (Matt Cardy/Getty Images)

Publicado em 11 de agosto de 2025 às 10h53.

Em uma decisão unânime com potencial para impactar investigações criminais em todo o Brasil, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que juízes podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e utilizar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou adotar outras medidas cautelares.

Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou as alegações de ilegalidade, afirmando que a medida constitui uma “economia processual”, dado o fácil acesso a informações públicas. “Se o magistrado pode determinar diligências, nada impede que as faça diretamente”, destacou, fazendo uma analogia com o artigo 212 do Código de Processo Penal.

No contexto jurídico, diligências referem-se a ações como investigações, busca de informações, coleta de provas ou execução de atos processuais.

Paciornik também enfatizou que a conduta está em sintonia com o livre convencimento motivado do juiz, além de estar em conformidade com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), os quais autorizam o magistrado a determinar diligências de ofício para esclarecer fatos relevantes.

Entenda o caso

A polêmica chegou ao STJ após um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que havia rejeitado um pedido da defesa de um investigado solicitando que o juiz fosse considerado suspeito para julgar o caso.

No pedido, os advogados argumentaram que o magistrado teria violado o sistema acusatório ao acessar pessoalmente as redes sociais do réu para confirmar informações da denúncia. Segundo a defesa, essa função seria exclusiva do Ministério Público.

Com a decisão do STJ, ficou estabelecido que apenas informações de perfis públicos podem ser utilizadas, que o juiz deve manter imparcialidade e que a defesa tem direito a acessar integralmente o material utilizado para a decisão.

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