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Site Fui Vazado, de consulta de vazamento de dados, sai do ar após ordem do STF

"Fui Vazado" identificava se informações do usuário haviam sido comprometidas em megavazamento ocorrido em janeiro

Em janeiro, os dados pessoais de mais de 200 brasileiros foram expostos em hack (the-lightwriter/Getty Images)

Em janeiro, os dados pessoais de mais de 200 brasileiros foram expostos em hack (the-lightwriter/Getty Images)

LP

Laura Pancini

Publicado em 9 de fevereiro de 2021 às 11h18.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou o bloqueio do Fui Vazado, site que identificava se (e quais) informações pessoais foram comprometidas após o megavazamento de dados que expôs mais de 200 milhões de brasileiros.

A ordem foi emitida e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quarta-feira (3). Na segunda-feira de manhã (8), o site ficou fora do ar e passou a exibir as mensagens “Acesso negado” e “Este site está usando um serviço de segurança para se proteger de ataques online”.

No site, usuários digitavam seu CPF e data de nascimento para descobrir se seus dados foram comprometidos no megavazamento que ocorreu no final de janeiro. A plataforma viralizou , mas o seu próprio sistema de segurança foi duramente questionado, uma vez que solicita informações pessoais.

Em entrevista realizada há algumas semanas, o criador do Fui Vazado afirma que não tem os dados vazados, mas que encontrou um fórum com "amostras grátis" das informações à venda e que, assim, conseguiu criar o site. Ele garante que as consultas não ficam registradas.

Para o ministro do STF, Alexandre de Moraes, "a comercialização de informações e dados privados e sigilosos de membros desta corte atinge diretamente a intimidade, privacidade e segurança pessoal de seus integrantes". Ele também removeu do ar outros três sites "localizados em fóruns da deepweb" e determinou que as empresas e sites de busca Google, Yahoo, Ask e Bing retirassem todos os resultados para as quatro plataformas.

"Há, portanto, a necessidade de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, CF), visando interromper o incentivo à quebra da normalidade institucional, concretizado por meio da divulgação e comercialização de dados privados e sigilosos de autoridades", disse Moraes.

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