Telecomunicações: segundo o SindiTelebrasil, qualquer quebra de sigilo ou acesso de dados só é feita pelas empresas mediante ordem de juiz criminal. (rendo79 / SXC)
Da Redação
Publicado em 8 de julho de 2013 às 17h15.
Brasília - O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) divulgou nota hoje (8) na qual afirma “categoricamente” que nenhuma prestadora de serviços de telecomunicações associada ao sindicato fornece ou facilita informações que possam quebrar o sigilo de seus usuários, salvo mediante ordem judicial na forma da lei brasileira. O sindicato se diz “perplexo e indignado” com notícias de eventuais espionagens nas comunicações telefônicas e de dados de cidadãos brasileiros.
Segundo o SindiTelebrasil, qualquer quebra de sigilo ou acesso de dados só é feita pelas empresas mediante ordem de juiz criminal. “O SindiTelebrasil reforça, com veemência, o fato de que as teles que operam no Brasil agem estritamente de acordo com a lei e que não mantêm nenhum tipo de parceria com empresas ou órgãos estrangeiros para fazer escuta telefônica, acesso a dados privados dos clientes ou que contrarie qualquer outra determinação prevista na legislação brasileira”, diz a entidade, em nota.
O sindicato informa também que guarda as informações de conexão dos usuários por cinco anos e esses dados ficam à disposição da Justiça, para eventualidade de uma investigação criminal. Na prática, são informações que permitem identificar quando e quanto tempo o usuário ficou na ligação ou conectado, para quem ele telefonou ou mandou o torpedo e que site acessou, sem, no entanto, saber qual foi o teor da comunicação.