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Serviços de streaming devem pagar taxas ao Ecad, decide STJ

Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad

Serviços de streaming: empresas estão sujeitas a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. (David Paul Morris/Bloomberg)

Serviços de streaming: empresas estão sujeitas a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. (David Paul Morris/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 19h30.

Última atualização em 9 de fevereiro de 2017 às 19h30.

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 8, que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos.

Segundo o STJ, qualquer reprodução de música feita pela internet é uma execução pública, e por isso se enquadra nas regras do Ecad. A decisão foi tomada em um caso que opunha a entidade de direitos autorais à Oi FM, rádio ligada à operadora de telecomunicações que também tinha reprodução pela internet.

"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública", disse o ministro Ricardo Cueva, relator do caso. Para o ministro, determinar que serviços de streaming são parte de execução pública é um ato de proteção aos autores - segundo ele, decisões similares já foram tomadas na União Europeia.

Dessa forma, os serviços de streaming estão sujeitos a um pagamento de 4,5% de sua receita bruta por mês ao Ecad, como forma de pagamento pelo uso de músicas em suas plataformas. Há uma divisão no pagamento: 3% da receita bruta deve ser direcionado ao pagamento de direitos autorais (aos compositores das músicas), enquanto 1,5% do faturamento das empresas vai para os detentores de direitos conexos (músicos, produtores e artistas envolvidos em uma gravação). No caso de rádios online, sem "interatividade" dos usuários, o pagamento deverá ser de 4,5% da receita bruta, com pagamento mínimo de R$ 3.572,50 - equivalente a 50 unidades de direito autoral.

Procurados pelo jornal "O Estado de S. Paulo", serviços de streaming como Deezer, Spotify e Google Play não responderam até a publicação desta matéria. Já o Ecad comemorou a decisão. "É um dia de festa para a classe artística", declarou a entidade, em nota emitida à imprensa. "Ganham os apaixonados por música que, através de plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos", disse ainda o Ecad, alegando que, com o pagamento de impostos, "o futuro da produção musical está garantido".

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