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Senado aprova texto que abre mercado de TV paga às teles

Texto aprovado institui, contudo, uma espécie de 'trava' ao avanço das teles, fomentadas pelo capital estrangeiro, no setor de audiovisual

Os pontos mais polêmicos da nova lei são a criação de cotas para programas de conteúdo nacional na grade de programação das emissoras (Auro Queiroz / SXC)

Os pontos mais polêmicos da nova lei são a criação de cotas para programas de conteúdo nacional na grade de programação das emissoras (Auro Queiroz / SXC)

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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2011 às 13h16.

Brasília - O plenário do Senado aprovou há pouco o PLC 116, que abre o mercado de TV a cabo às operadoras de telecomunicações e acaba com os impedimentos à participação de capital estrangeiro nessas empresas. Os pontos mais polêmicos da nova lei são a criação de cotas para programas de conteúdo nacional na grade de programação das emissoras e a ampliação da competência da Agência Nacional de Cinema (Ancine). O projeto seguirá agora para sanção presidencial.

O texto-base do projeto foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário, apenas, do líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO). Em seguida, o plenário rejeitou emenda de autoria do líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), que suprimia do texto final o artigo 9º, que define as competências da Ancine. A emenda foi rejeitada por 33 votos contra 24 favoráveis. PSDB, DEM, PR e PRB defendiam a aprovação da emenda.

Para a oposição, a ampliação de poderes à Ancine, a quem caberá a fiscalização do cumprimento das cotas de conteúdo nacional, é uma forma de "retorno à censura", conforme protestou Demóstenes Torres. O artigo 9º, que acabou mantido, estabelece que "as atividades de produção, programação e empacotamento são livres para empresas constituídas sob as Leis brasileiras e com sede e administração no País". O parágrafo único diz que essas atividades serão reguladas e fiscalizadas pela Ancine.

O texto aprovado também institui, em seu artigo 5º, uma espécie de "trava" ao avanço das teles, fomentadas pelo capital estrangeiro, no setor de audiovisual. Esse dispositivo estabelece que as teles não poderão deter mais de 30% do capital total e votante das empresas de radiodifusão e/ou das produtoras nacionais. Em contrapartida, o mesmo dispositivo prevê que as concessionárias de radiodifusão não poderão deter mais de 50% do capital total e votante das teles.

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