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Receita lança aplicativo para facilitar preenchimento do Carnê-Leão

Desenvolvido para os sistemas Android e iOS, da Apple, o aplicativo destina-se às pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior

reviravolta

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Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2014 às 16h31.

A partir de agora, os contribuintes podem usar smartphones e tablets para informar ocorrências relativas à apuração mensal do imposto obrigatório Carnê-Leão. O aplicativo App Carnê-Leão  foi lançado hoje (6) pelo secretário da Receita Federal,  Carlos Alberto Barreto,  na 48ª Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat), que ocorre desde ontem (5) no Rio de Janeiro.

Desenvolvido para os sistemas Android e iOS, da Apple, o aplicativo destina-se às pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, e que estejam sujeitas a recolher o imposto mensalmente. Carlos Alberto Barreto destacou que o lançamento do aplicativo faz parte do esforço da Receita de intensificar os investimentos em tecnologia para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

O secretário ressaltou que o novo aplicativo oferece a possibilidade de fotografar comprovantes das ocorrências, como os recibos de aluguéis. Ao final do processo, o App Carnê-Leão permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federal (Darf), que será pago nos bancos. Outra vantagem do novo aplicativo é a apresentação dos demonstrativos mensais e anual e o envio do arquivo para o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano.

O App Carnê-Leão é gratuito. Ele já está disponível para download nas lojas Apple e Google. Atualmente, a Receita oferece outros aplicativos nas duas lojas: o App CNPJ (que verifica a regularidade fiscal de empresas), App Pessoa Física (que informa a situação do CPF e o acompanhamento da restituição do Imposto de Renda), App Viajantes (destinado ao pagamento de impostos sobre bagagens trazidas do exterior), App Importador (que permite acompanhar a situação das mercadorias nas alfândegas) e o m-IRPF (que permite o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).

Editor Wellton Máximo

 

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