Palavra-chave: desenvolvimento da IA no Brasil e regulamentação da tecnologia (Jane de Araújo/Agência Senado)
Agência de notícias
Publicado em 28 de novembro de 2024 às 17h29.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto de lei que regulamenta o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, apresentou nesta quinta-feira, 28, uma nova versão do seu relatório, mantendo a previsão de remuneração de conteúdo para empresas pelo uso de suas obras, mas alterando a sua forma de cálculo.
A nova versão do texto estabelece mais critérios para o cálculo da remuneração. Devem ser levados em consideração "os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", além de elementos como a "complexidade do sistema de IA desenvolvido", "o grau de utilização dos conteúdos" e "o valor relativo da obra ao longo do tempo", entre outros.
A versão anterior, de julho, determinava que deveriam ser considerados somente "o poder econômico do agente de IA, o grau de utilização dos conteúdos e os efeitos concorrenciais dos resultados em relação aos conteúdos originais utilizados".
Outra mudança foi a de que empresas classificadas como startups passam a ter um prazo diferenciado para o pagamento dessa remuneração. Além disso, o princípio de proteção aos direitos autorais foi reforçado ao ser acrescentado entre os fundamentos da regulação, em um trecho que antes falava apenas da propriedade intelectual e do segredo comercial e industrial.
O presidente da comissão que analisa o texto, Carlos Viana (Podemos-MG), marcou a votação no colegiado para a próxima terça-feira. De acordo com Viana, não há mais possibilidade de senadores pedirem vista (mais tempo para análise). A expectativa dele é concluir a votação no plenário do Senado em dezembro.
“As emendas todas foram contempladas e discutidas com cada um dos que fizeram essa solicitação. Eu acredito que na próxima semana a gente vote o relatório e uma grande chance, inclusive, de ele ser votado em plenário”, afirmou Viana, após a sessão.
Houve também flexibilizações na regulação das ferramentas de IA. Uma das mudanças feitas é a determinação de que o projeto não se aplica aos modelos "antes de serem colocados em circulação no mercado ou colocados em serviço". Ou seja, diminui as obrigações para o desenvolvimento de novas aplicações.
A nova versão também prevê um regime regulatório simplificado para os casos que envolvam "incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo" e "projetos de interesse público, e aos que atendam as prioridades das políticas industrial, de ciência, tecnologia e inovação e à solução dos problemas brasileiros".
A avaliação preliminar, uma autoanálise feita antes da divulgação de um novo modelo, deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma possibilidade, que será considerada "medida de boa prática".
Outros pontos foram mantidos, como a indicação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que seria criado pelo projeto.