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Polícia pede urgência para aprovar projeto que acha celular

Com intuito de melhorar investigação de crimes de "sequestro-relâmpago", PL prevê que delegado de Polícia poderá solicitar às operadoras localização de aparelho


	Celulares: operadoras, por sua vez, têm duas horas para fornecer informações ao delegado de Polícia
 (Stock.Xchange)

Celulares: operadoras, por sua vez, têm duas horas para fornecer informações ao delegado de Polícia (Stock.Xchange)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2014 às 17h50.

São Paulo - Para o Ministério Público Federal (MPF) a localização de aparelhos para fins de investigação criminal não configura quebra da garantia constitucional da comunicação.

O entendimento é importante para garantir a constitucionalidade do PL 6.726/2010 que foi tema de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) da Câmara nesta terça, 1º.

Com o intuito de melhorar a investigação dos crimes de "sequestro-relâmpago", o PL, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prevê que o delegado de Polícia poderá solicitar às operadoras, verbalmente ou via comunicação eletrônica, a localização de determinado aparelho.

As operadoras, por sua vez, têm duas horas para fornecer as informações ao delegado de Polícia.

Para o secretário de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República, Daniel de Rezende Salgado, não há quebra da garantia constitucional da comunicação, já que não se trata de violar a comunicação, mas sim a localização.

"Nesse caso é acesso a metadados. Daria mais liberdade aos órgãos de persecução de se alcançar determinado criminoso e desarticular aquela prática criminosa. Não podemos considerar como comunicação telefônica e, sim, acesso a metadados com controle a posteriori", afirma ele.

O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Jorge Luis Xavier, pediu celeridade na tramitação do projeto que, na sua visão, pode impedir que mortes aconteçam. "A gente só não pode ter lentidão na aprovação disso porque muitos cadáveres podem ser produzidos até que a Polícia tenha mecanismo legal para impedir", afirma ele.

O PL 6.726/2010 dispõe que após o fornecimento das informações à Polícia, o requerimento passe pela ratificação de um juiz para que possa ser considerado como prova no inquérito policial, invertendo a lógica de que a quebra de sigilo só pode ser feita com autorização judicial. Xavier garante que há mecanismos para evitar abuso da Polícia.

"A Polícia, quando utiliza mal a violação de sigilo, está sujeita à prisão de dois a seis anos", afirma ele.


Anatel

O gerente de regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, comentou que a agência tem uma regulamentação que trata de localizar os aparelhos que façam chamadas de emergência, seja à Polícia, aos Bombeiros ou ao SAMU.

Do ponto de vista jurídico, explica ele, o entendimento da agência foi que quem chama o serviço de emergência aceita abrir mão da sua privacidade e do sigilo da sua localização, justamente porque precisa e quer ser encontrado.

Do ponto de vista técnico, a questão é que a localização fornecida pelas teles não tem a precisão que possa ser capaz de solucionar os crimes. Hoje a localização é no nível de estação radiobase (ERB), ou seja, a operadora pode informar a qual ERB o aparelho está conectado – mas a ERB pode ter uma cobertura de até dez quilômetros se for em uma cidade pequena

. "Um dos requisitos nesse projeto é melhorar essa característica também, aí já e um trabalho um pouco mais demorado, mas teremos alguma coisa até o final desse mês", afirma ele.

Essa questão já está sendo discutida no grupo de trabalho criado junto com as operadoras para implementar a solução – que utilizará a plataforma técnica da ABR Telecom.

O PL 6.726/2010 já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e, após tramitar na CCT, ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCT).

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