E-commerce: o decreto assinado hoje (15) que criou o Plano Nacional de Consumo e Cidadania prevê medidas para melhorar a qualidade de produtos e serviços vendidos no comércio eletrônico. (AFP/ Matt Inman)
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2013 às 13h48.
Brasília – O consumidor que fizer compras pela internet terá direito a informações claras e objetivas sobre a empresa e sobre o produto que está comprando. O decreto assinado hoje (15) que criou o Plano Nacional de Consumo e Cidadania prevê medidas para melhorar a qualidade de produtos e serviços vendidos no comércio eletrônico.
Além disso, as empresas online serão obrigadas a criar canais de atendimento ao consumidor e estabelecer procedimentos claros sobre o exercício do direito de arrependimento. Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, o decreto “regulamenta questões básicas, [como] garantir informações claras de quem vende e do que está sendo vendido”.
O setor de telecomunicações, por sua vez, terá um novo regulamento que simplifica as regras para atendimento, cobrança e oferta de serviços. Para a implantação das novas regras, será aberta consulta pública durante 30 dias. As medidas anunciadas hoje têm o objetivo de regulamentar os serviços, criar mecanismos de comparação de preços de pacotes e serviços individualizados, além de padronizar regras de ressarcimento e combate à venda casada.
Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o usuário tem direito de contratar apenas um serviço e pagar proporcionalmente por ele. Com isso, a contratação de apenas um serviço, não pode ultrapassar o preço dos “combos” de serviço.
O ministro disse que serão determinadas regras para pacotes. Por exemplo, não será permitido à empresa obrigar o consumidor a comprar serviço de internet para poder ter uma TV por assinatura. Ou seja, o preço unitário de cada serviço não pode ser maior que o do pacote. “A empresa usa isso como estratégia e encarece o produto e o consumidor acaba contratando o pacote”.