Tecnologia

Operadoras terão que retornar ligações que caírem

A Resolução n.º 632, de 7 de março, também prevê que o cancelamento dos serviços tem de ser automático, sem necessidade de falar com atendentes

Operadoras (Reprodução)

Operadoras (Reprodução)

DR

Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2014 às 06h25.

A partir de amanhã, terça-feira (8), quando o consumidor ligar para uma operadora de serviço de telecomunicação e a ligação cair, quem terá de retornar o telefonema será a empresa, não mais o cliente. O motivo é que entra em vigor um conjunto de normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cujo objetivo, diz a agência, é aumentar a transparência nas relações entre consumidores e operadoras de telefonia fixa, móvel, multimídia e TV por assinatura.

A Resolução n.º 632, de 7 de março, também prevê que o cancelamento dos serviços tem de ser automático, sem a necessidade de falar com atendentes; as promoções valem tanto para os clientes novos quanto para os antigos, entre outros itens.

O setor, que lidera os rankings de queixas no Procon, recebeu mais de 50 mil registros no órgão nesses 6 meses. Entre as principais reclamações estão má prestação do serviço e cobrança indevida.

O advogado Marco Aurélio Eboli, de 62 anos, relata que é comum suas 3 linhas de telefone fixo e móvel ficarem mudas. "Os técnicos da Vivo falam que os cabos do meu bairro, Jardim Petrópolis, estão podres e me aconselham a mudar de operadora." A Telefônica/Vivo não respondeu ao jornal e o leitor diz que o problema continua.

Segundo a professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori, os serviços de telefonia se enquadram como serviços públicos e devem ser prestados de forma adequada e eficaz, conforme o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Resolução n.º 632 da Anatel reforça este direito básico", explica. "Como houve má prestação do serviço, o consumidor pode exigir: o restabelecimento das linhas, a restituição imediata dos valores pagos, sem prejuízo das perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço", diz. "Ele pode recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário e formalizar sua reclamação na Anatel, para que tome as providências cabíveis, como exigir que a operadora troque os cabos danificados."

Falta de dados. Fabricio T. Scarcelli fez a portabilidade para a Oi em fevereiro e teve seu sinal cortado por duas vezes, com a justificativa de que ele excedera a franquia em mais de R$ 400. "Os atendentes não informam se isso ocorreu em ligações, mensagens ou internet." E, para ter o sinal restabelecido, Scarcelli precisa fazer um depósito identificado. "Devo pagar uma quantia muito acima do que tenho gastado, sem nem saber pelo que estou de fato pagando."

A Oi informa que a linha do cliente foi desbloqueada e que as cobranças foram corrigidas.

Segundo a supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Sônia Amaro, o CDC assegura a efetiva reparação dos danos, sejam eles patrimoniais ou morais. "O consumidor pode ainda pedir o conteúdo da gravação da chamada feita ao SAC", orienta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acompanhe tudo sobre:3GBrasil TelecomClaroEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasEmpresas espanholasEmpresas italianasEmpresas mexicanasEmpresas portuguesasINFOOiOperadoras de celularServiçosTelecomunicaçõesTelefônicaTelemarTIMVivo

Mais de Tecnologia

Fabricante do jogo processa SpaceX de Elon Musk e pede US$ 15 milhões

Gigantes das redes sociais lucram com ampla vigilância dos usuários, aponta FTC

Satélites da SpaceX estão causando interferência nos equipamentos de pesquisadores, diz instituto

Desempenho do iPhone 16 chama atenção e consumidores preferem modelo básico em comparação ao Pro