Internet: operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps (sxc.hu)
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2014 às 08h37.
São Paulo - A partir deste mês, as operadoras de banda larga fixa e móvel com mais de 50 mil clientes devem garantir 80% da velocidade média contratada e 40% da velocidade instantânea - medida a qualquer momento no mês.
Os padrões exigidos estão sendo atualizados desde novembro de 2012, quando as regras estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passaram a valer.
Na época, exigia-se 60% da velocidade média e 20% da instantânea, em um momento em que a velocidade entregue era de cerca de 10% do contratado. Em 2013, a taxa mínima subiu para 70% e 30%, respectivamente.
Isso significa que, na média mensal, a operadora deve entregar 8 Mbps a um cliente que contratou um plano de 10 Mbps. E, medida em qualquer dia do mesmo mês, não deve ser menor que 4 Mbps.
No caso de um plano de internet móvel 3G, que tem 1 Mbps oferecido com velocidade máxima, o mínimo entregue deve ser de 800 Kbps; medida a qualquer instante, deve entregar 400 Kbps.
Além do desempenho de velocidade de download, a reguladora exige ainda um mínimo de estabilidade de conexão de 99,5% do tempo. Avaliando-se um mês, portanto, a conexão à internet oferecida por uma operadora não deve cair por mais que 3 horas 36 minutos.
Para medição do desempenho da internet móvel, a Anatel conta com o uso voluntário do aplicativo EAQ (gratuito em brasilbandalarga.com.br).
Para aferir a velocidade de banda larga fixa, foram distribuídos pequenos aparelhos a voluntários que devem ser conectados ao roteador. E possível se tornar um deles por meio do site mencionado anteriormente.
Os dados coletados são divulgados mensalmente pela Anatel, que pode, em caso de descumprimento, estabelecer prazos para adequação do serviço ou proibir a sua venda.
O último relatório, divulgado em junho, mostra, por exemplo, que em São Paulo apenas a Algar Telecom falhou no cumprimento das regras sobre banda larga fixa.
As outras empresas sujeitas ao regulamento são Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, GVT, Embratel, Sercomtel, Cabo Telecom e Live TIM. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.