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ONU condena bloqueios de internet e cita caso WhatsApp no Brasil

Relatório sobre liberdade de expressão e opinião da ONU analisa casos de bloqueio ao acesso à internet ao redor do mundo

Smartphone: ONU citou casos de bloqueio ao WhatsApp em relatório (Thinkstock/Thinkstock)

Smartphone: ONU citou casos de bloqueio ao WhatsApp em relatório (Thinkstock/Thinkstock)

Victor Caputo

Victor Caputo

Publicado em 26 de outubro de 2016 às 10h01.

As Nações Unidas publicaram na última sexta-feira, 21, um relatório sobre liberdade de expressão e opinião denunciando e condenando tentativas de bloqueio de Internet.

Assinado pelo relator especial para a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão da Assembleia Geral da ONU, David Kaye, o documento menciona o Brasil, junto de países como República Democrática do Congo, Burundi, Índia, Bangladesh e Paquistão, como lugares onde a Internet ou serviços de mensagem foram bloqueados em 2015. O caso brasileiro foi particularmente com o WhatsApp, situação que voltou a acontecer mais vezes em 2016.

O relatório cita o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que "condenou inequivocamente medidas que proíbam ou interrompam o acesso à informação ou sua disseminação online em violação com a lei internacional de direitos humanos, chamando todos os Estados a pararem com tais medidas". Todos casos de bloqueio do WhatsApp no Brasil tiveram como motivo o não cumprimento de mandados de Justiça em investigações criminais.

Entre os casos citados nos desafios legais, Kaye menciona a legislação antiterrorismo (Lei 13.260/2016) sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em março. O documento critica a proibição da anonimidade como Lei Constitucional. "Entendo que alguns desses esforços envolvem compromissos genuínos para prevenir terrorismo ou garantir a ordem pública, mas governos não demonstraram que a interferência na segurança da Internet é uma medida necessária ou proporcional à luz das ameaças específicas causadas à privacidade e liberdade de expressão", diz Kaye.

Há porém, elogios a determinados esforços para promover a liberdade de expressão. Em particular, à política de governança da Internet brasileira, citando a implantação do então governo Dilma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) "após ampla participação de stakeholders". Cita ainda a adoção regras de neutralidade para a banda larga da Federal Communications Commission (FCC, agência reguladora norte-americana) "após a adoção de políticas similares por governos como os da Holanda, Chile e Brasil" – o princípio também está presente no Marco Civil.

Conclusões

Em geral, o relatório condena ainda a detenção de blogueiros ou jornalistas online, além de outras formas de atacar a expressão digital, sob justificativa de segurança nacional. Conclui que as razões são "geralmente insustentáveis". O relator David Kaye pede que os Estados membros observem os direitos digitais, a integridade das comunicações digitais e seus papeis como intermediários.

"Será particularmente crítico para Estados evitar adotar regras legais que impliquem atores digitais – incluindo, mas não limitado a, padrões de localização de dados, responsabilidade intermediária e segurança da Internet – que sabotam a liberdade de expressão", declara. "Vejo deterioração dos direitos online, mesmo com o Conselho dos Direitos Humanos e a Assembleia Geral exigindo que direitos offline sejam respeitados online", diz. "Os próximos anos testarão o quão é genuíno o compromisso à proposta."

Kaye sugere também que leis nacionais sejam revistadas. E, quando possível, não apenas implantar agendas legais, mas também treinamento, especialmente para entidades independentes.

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