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Municípios em estados diferentes poderão ter mesmo DDD

Segundo o conselheiro Jarbas Valente, já existe precedente na agência de vinculação do código nacional com municípios de estados diferentes


	Telefone fixo: alteração foi motivada por caso prático que chegou à Anatel em 2010
 (Stock.xchng/Reprodução)

Telefone fixo: alteração foi motivada por caso prático que chegou à Anatel em 2010 (Stock.xchng/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2014 às 19h19.

São Paulo - A Anatel vai submeter à consulta pública uma alteração regulamentar para permitir que municípios em estados diferentes possam ter o mesmo código nacional (DDD).

A alteração foi motivada por um caso prático que chegou à agência em 2010.

Trata-se do município de Porto União (SC), que fica na divisa com o estado do Paraná e integra o código nacional 49, vinculado ao município catarinense de Joaçaba.

Acontece que pela proximidade com o município de União da Vitória no estado do Paraná, a maior parte das chamadas de Porto União é endereçada a União da Vitória, cujo código nacional é 42.

Apesar de estarem em estados diferentes, os dois municípios formam um "núcleo urbano único", como frisou o conselheiro Jarbas Valente na sua análise.

Ou seja, na prática, os usuários de Porto União têm de realizar chamadas de longa distância para falar com outro usuário da rua ao lado.

A proposta inicial da área técnica era transferir o município de Porto União do código nacional (CN) 49 para o CN 47, de Joinvile.

Mas, de acordo com a própria área técnica, o tráfego originado em terminal fixo instalado em Porto União e destinado às localidades contidas na área de numeração 42 é 6,2 vezes aquele destinado ao CN 47 e 14 vezes o tráfego destinado ao CN 49 – atualmente previsto para o município.

O conselheiro Jarbas Valente, contudo, propôs adequar a situação à realidade fática dos municípios e alterar o Regulamento sobre Áreas de Tarifação dos Serviços de Telecomunicações, que hoje impede que municípios em estados diferentes possam integrar o mesmo código nacional.

"Ressalto o cenário tarifário mais "desfavorável" que seria imposto aos usuários do serviço na hipótese de acatamento da proposta encaminhada pela SPR (Superintendência de Planejamento e Regulamentação)", afirma em sua análise.

Segundo ele, já existe precedente na agência de vinculação do CN com municípios de estados diferentes.

É o caso de alguns municípios do estado de Goiás (Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás), que integram o CN 61 junto a Brasília (Distrito Federal).

Assim, a proposta em consulta pública é incluir um parágrafo único no artigo 6º do regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações: "O requisito de delimitação geográfica da Área de Tarifação poderá ser afastado em hipóteses nas quais reste evidenciado que os interesses sócio-geo-econômicos e de tráfego dos usuários justificam configuração que contemple municípios de distintas Unidades da Federação".

Além disso, a proposta altera o anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para retirar o município de Porto União (SC) da área tarifária de Joaçaba (SC) e incluí-lo na área tarifária de União da Vitória (PR).

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