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Minicom publica norma para Canal da Cidadania, na TV digital

Trata-se de um canal de TV aberta, operando de forma digital e em multiprogramação


	Televisão: canal deve ser solicitado ao Minicom por entes ou entidades públicas do município e deve assegurar quatro faixas de programação
 (Divulgação)

Televisão: canal deve ser solicitado ao Minicom por entes ou entidades públicas do município e deve assegurar quatro faixas de programação (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2012 às 08h08.

São Paulo - O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta, 19, a Portaria 489/2012, que coloca em prática uma antiga determinação do Decreto de TV Digital (Decreto 5.820/2006) e cria efetivamente a figura do Canal da Cidadania. Trata-se de um canal de TV aberta, operando de forma digital e em multiprogramação.

Esse canal deve ser solicitado ao Minicom por entes ou entidades públicas do município (prefeitura, Câmara Municipal ou mesmo uma fundação) e deve assegurar quatro faixas de programação. Uma para transmissão das atuações do poder público municipal, uma para o poder público estadual e duas para transmissões comunitárias.

A programação das duas faixas comunitárias (ou três no caso do Distrito Federal, que não tem governo municipal) ficará a cargo de associações locais.

Essas associações serão selecionadas pelo Ministério das Comunicações. Segundo Octávio Pierante, diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, uma das razões para isso é o fato de o Minicom já selecionar as entidades que recebem as outorgas de rádio comunitária e, portanto, ter o know-how de como conduzir esse processo de seleção de maneira transparente.

"O importante é que as entidades selecionadas para fazer a programação seja entidades abertas, sem vínculos políticos ou econômicos, que garantam os princípios estabelecidos na norma do canal da cidadania". Os princípios são os constitucionais (programação de caráter educativo, cultural, informativo, que promova a programação local, regional e independente) e ainda os princípios de universalização ao direito da informação e comunicação, diversidade de gênero, diversidade étnica, cultural entre outros.

O Minicom também quer garantias de que essas associações responsáveis pela programação sejam abertas, independentes de governos, sem fins lucrativos, que permitam a difusão de conteúdos de interessados que inclusive não sejam parte da associação. "É o modelo de TV comunitária que já vem sendo praticado na TV por assinatura e que agora terá seu espaço na TV aberta", diz Pieranti.


Outro aspecto importante da Norma é que ela permite que essas faixas de programação comunitária vendam publicidade institucional, nos moldes hoje permitidos a emissoras educativas. Além da publicidade, as associações poderão financiar suas operações com doações, convênios e outras fontes, desde que não comprometam os princípios previstos para o Canal da Cidadania.

Um aspecto importante é que nas faixas de livre programação estão vedados proselitismo político e religioso. Também estão proibidas publicidades de produtos e serviços e arrendamento de horário. "Seguimos os mesmos princípios da TV pública e das rádios comunitárias".

O processo de seleção das associações que serão qualificadas para programarem os canais levará em conta os critérios usuais de idoneidade, o estatuto das associações e também o fato de a associação já ter experiência na operação dos canais comunitários na TV por assinatura.

Mas como serão pelo menos duas faixas por município, o entendimento do Minicom é que haverá uma pluralização das associações que operarão o canal comunitário.

Espectro

O Minicom ainda não consegue assegurar que todos os municípios terão espaço para o Canal da Cidadania. "Na maior parte, já existem canais tecnicamente viabilizados, mas em algumas cidades (cerca de 900) o espectro é congestionado, e é possível que a viabilização dos canais só venha com a digitalização completa das emissoras", diz Pierante.


A rigor, os canais públicos teriam espaço reservado entre os canais 60 e 69 de UHF, mas com a discussão sobre o dividendo digital e o uso das faixas de 700 MHz, ainda é possível haver um novo escalonamento dessa ocupação.

A norma prevê que as emissoras responsáveis pelo Canal da Cidadania deverão aderir a um operador de rede pública caso isso aconteça em condições isonômicas com as outras emissoras públicas. O Minicom não tem previsão de quando e se haverá esse operador de rede. "É algo ainda em estudo", diz Pierante.

Octávio Pierante explica que ainda é necessário uma análise jurídica para dizer se as entidades emissoras de rádio comunitária poderão ser responsáveis também pela programação das faixas livres do canal da cidadania.

A fiscalização da atuação do canal comunitário, diz Pierante, será conduzida da mesma forma como hoje é fiscalizada a radiodifusão comercial. Haverá sorteios estatísticos, fiscalização programada e fiscalização por denúncia.

A entidade pública responsável pelo canal deverá também se encarregar de criar um conselho comunitário que terá como função avaliar periodicamente a programação e ouvir a sociedade em relação ao canal.

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