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Medida provisória que reduz impostos dos tablets sai nesta semana

Deve sair nesta semana a medida provisória que vai reduzir os impostos dos tablets fabricados no Brasil. Modelos mais baratos devem chegar às lojas já neste ano

Tablets fabricados no Brasil terão as mesmas reduções de impostos que já beneficiam os fabricantes de PCs (Divulgação)

Tablets fabricados no Brasil terão as mesmas reduções de impostos que já beneficiam os fabricantes de PCs (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 17 de maio de 2011 às 09h43.

Brasília -- A edição da medida provisória que define a classificação dos tablets e dá ao equipamento o mesmo tratamento da Lei do Bem deve ser concretizada nesta semana. Em seguida, haverá a publicação de uma portaria conjunta entre os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ciência e Tecnologia inserindo o produto no Processo Produtivo Básico (PPB), que prevê nacionalização de 20% dos seus componentes e o submete a regime especial nos estados.

De acordo com o ministro das comunicações, Paulo Bernardo, a medida provisória já está pronta para a assinatura da presidente Dilma, bem como a portaria interministerial que insere o produto no PPB. A desoneração fiscal do tablet no Brasil significa zerar a alíquota de 9,25% de PIS/Cofins e reduzir de 15% para 3% o imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de baixar o imposto de importação e de permitir que os estados também reduzam a carga de ICMS no preço final ao consumidor, informou Bernardo.

Em São Paulo, por exemplo, o ICMS seria reduzido de 18% para 7%. O ministro afirmou, ainda, que alguns fabricantes – Samsung, Motorola e ZTE – pretendem produzir seus tablets no país. Na semana passada, o secretário-executivo do Minicom, César Alvarez, já havia adiantado que a MP dos tablets sairia dentro de alguns dias.

Com a edição desta nova medida provisória, os tablets serão classificados como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque" e passarão a receber os mesmos incentivos concedidos aos PCs incluídos na Lei do Bem.

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