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Justiça proíbe TIM de comercializar novas linhas em PE

A TIM também fica impedida de realizar contratos de portabilidade; o juiz estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por linha, assinatura ou portabilidade comercializados

Compra da Atimus ocorre depois que a TIM comprou a operadora de telefonia de longa distância Intelig em 2009, em meio a uma estratégia para obter reduções de custos e mais capacidade (FM-PAS/Flickr)

Compra da Atimus ocorre depois que a TIM comprou a operadora de telefonia de longa distância Intelig em 2009, em meio a uma estratégia para obter reduções de custos e mais capacidade (FM-PAS/Flickr)

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Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2012 às 18h29.

Recife - O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Claudio Kitner, determinou a interrupção no Estado de comercialização de novas assinaturas e a habilitação de novas linhas de telefonia celular, pela TIM, por um período de 30 dias. A decisão, tomada ontem, atendeu a uma ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) contra a operadora diante da má qualidade dos serviços prestados.

A TIM também fica impedida de realizar contratos de portabilidade. O prazo de 30 dias é para que a operadora possa comprovar o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores em Pernambuco.

O juiz estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, mais multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Somente em 17 municípios pernambucanos servidos unicamente pela operadora a TIM poderá continuar atuando normalmente.

Em nota, a empresa disse que irá observar a determinação judicial a partir da sua notificação, que investiu R$ 80 milhões em 2011 em Pernambuco e que pretende investir mais R$ 250 milhões no período 2012-2014. A TIM tem 65,1 milhões de clientes no País, sendo 3,5 milhões em Pernambuco e não informou se irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

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